Companhias contam com apoio da integrarTI para atualização da solução de gestão, com foco na obrigação fiscal.

integrarTI apoia empresas na atualização da solução de gestão para atender as obrigações fiscais.

A Receita Federal liberou essa semana o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf que por enquanto será utilizado por empresas de Tecnologia da Informação até o início de agosto, porém, após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a ferramenta.

A obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

O prazo definido pela Receita é suficiente para que as empresas validem a adequação de seus sistemas de gestão para transmissão de informações à EFD-Reinf nos layouts estabelecidos pelo órgão, mas é de extrema importância que não deixem para última hora e corram risco de rejeição das informações por não conformidades sistêmicas, inconsistências, atrasos, ou até a não entrega das obrigações.

A integrarTI, consultoria especialista nas principais soluções ERP de mercado, tem capacitado e atualizado constantemente seus profissionais para apoiar as empresas na entrega das obrigações fiscais. De acordo com Guy Holland, CEO da integrarTI, para a EFD-Reinf, como para as demais obrigações, a atenção das empresas deverá ser redobrada.

Segundo a Receita, EFD-Reinf obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar os processos jurídicos que apontem suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário identificar cada fase do processo e demonstrar na obrigação acessória.

A não entrega da EFD-Reinf impactará no eSocial, que por serem vinculados, a guia para o pagamento das contribuições previdenciárias dependerá da entrega de ambas as obrigações.

“É de extrema importância que as empresas já iniciem a preparação e atualização de seus sistemas para que durante a entrega, tenham total controle sobre as informações a serem prestadas. Se entregues com inconsistências, a empresa será automaticamente autuada, uma vez que a guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB – sistema que interligará e processará as informações do eSocial e EFD-REINF, logo após o processamento do arquivo pela Receita”, comenta Holland.

Sobre a EFD-Reinf – Escrituração Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-Reinf), novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), complementa o eSocial com dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196 / Redação integrarTI

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