Por: Guy Holland – CEO da integrarTI
Maio mal começou e as empresas já se preocupam com a entrega da ECD – SPED Contábil.
A obrigatoriedade deve ser enviada ao SPED no último dia útil deste mês, com as informações referentes ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração.
Neste ano, os dados deverão ser enviados pelas empresas, com informações referentes ao ano-calendário de 2017, até o último dia útil de maio.
Há, no entanto, casos especiais que podem alterar as datas de entrega, como é o caso de cisão, fusão, incorporação ou extinção. Se essas situações ocorrerem de janeiro a abril, o prazo de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração; se essas situações ocorrerem de maio a dezembro, o prazo de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Para não perder o prazo e facilitar a entrega, é importante que as empresas adotem, ou mantenham atualizadas, suas soluções de automação fiscal, que apoiam no controle dos dados, de forma automática e integrada ao ERP, compactam as informações rapidamente e reduzem significativamente o tempo que seria demandado caso a tarefa fosse feita manualmente.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a escrituração dos documentos contábeis transmitidas ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), programa do governo que tem como objetivo padronizar o envio de informações das empresas com relação à escrituração contábil e fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
Essa coleta digital faz parte da intenção do governo em diminuir a burocracia com processos empresariais e reduzir o tempo de cruzamento de dados. Além do ECD, o SPED também é composto pelo EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A obrigatoriedade na adoção do SPED Contábil entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014 e o envio das informações deve conter o Livro Diário e auxiliares, o Livro Razão e auxiliares e o Livro Balancetes Diários. Esses dados são relativos a todas as movimentações financeiras realizadas pelas empresas, com faturamentos e pagamentos, além de balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
São obrigados a adotar a ECD pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, no lucro presumido, pessoas jurídicas imunes e isentas, Sociedades em Conta de Participação e empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham recebido recursos através de investidores-anjo.
Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado. Canal de vendas homologado para SAP Business One pela Ramo Sistemas. A integrarTI conta com profissionais com mais de 10 anos de experiência no ERP Protheus da TOTVS®, e pode apoiar sua empresa na entrega da ECD.
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