Dirf

Após alterações realizadas pela Receita Federal, empresas devem adequar seus ERPs e efetuar a entrega até o fim de fevereiro.

A Receita Federal divulgou em novembro do ano passado, as alterações realizadas na DIRF 2018, ano-calendário de 2017, através da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 publicada pelo Diário Oficial da União.

Segundo a RF, a obrigatoriedade deverá ser entregue por pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de impostos na fonte, mesmo que em um único mês de 2017, até 28 de fevereiro de 2018, através do Programa Gerador de Declarações – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para Guy Holland, CEO da integrarTI, e profissional sênior com mais de 10 anos de experiência no ERP Protheus da TOTVS, para garantir a entrega completa, com dados corretos e gerar a DIRF sem complicações, é essencial ter seu sistema de gestão atualizado.

“As empresas têm apenas pouco mais de um mês para a entrega da obrigação, e ter o ERP atualizado, além de agilizar o processo, assegura a veracidade das informações declaradas e a entrega de forma completa, sem necessidade de correções emergenciais. É importante que as empresas realizem essas atualizações sistêmicas, com profissionais capacitados e experientes nas especificações e exigências da obrigatoriedade”, comenta.

A declaração deverá conter informações sobre:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, incluindo isentos e não tributáveis;
  • Valores dos impostos retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Pagamentos de planos de saúde empresarial.

De acordo com o órgão, apesar de em 2017 a DIRF ter tido seu prazo estendido por conta da demora na liberação do programa, este ano, a data deve ser cumprida.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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