Companhias contam com apoio da integrarTI para atualização da solução de gestão, com foco na obrigação fiscal.

A Receita Federal liberou essa semana o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf que por enquanto será utilizado por empresas de Tecnologia da Informação até o início de agosto, porém, após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a ferramenta.
A obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
O prazo definido pela Receita é suficiente para que as empresas validem a adequação de seus sistemas de gestão para transmissão de informações à EFD-Reinf nos layouts estabelecidos pelo órgão, mas é de extrema importância que não deixem para última hora e corram risco de rejeição das informações por não conformidades sistêmicas, inconsistências, atrasos, ou até a não entrega das obrigações.
A integrarTI, consultoria especialista nas principais soluções ERP de mercado, tem capacitado e atualizado constantemente seus profissionais para apoiar as empresas na entrega das obrigações fiscais. De acordo com Guy Holland, CEO da integrarTI, para a EFD-Reinf, como para as demais obrigações, a atenção das empresas deverá ser redobrada.
Segundo a Receita, EFD-Reinf obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar os processos jurídicos que apontem suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário identificar cada fase do processo e demonstrar na obrigação acessória.
A não entrega da EFD-Reinf impactará no eSocial, que por serem vinculados, a guia para o pagamento das contribuições previdenciárias dependerá da entrega de ambas as obrigações.
“É de extrema importância que as empresas já iniciem a preparação e atualização de seus sistemas para que durante a entrega, tenham total controle sobre as informações a serem prestadas. Se entregues com inconsistências, a empresa será automaticamente autuada, uma vez que a guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB – sistema que interligará e processará as informações do eSocial e EFD-REINF, logo após o processamento do arquivo pela Receita”, comenta Holland.
Sobre a EFD-Reinf – Escrituração Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-Reinf), novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), complementa o eSocial com dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196 / Redação integrarTI