EFD-Reinf

Por: Guy Holland – CEO da integrarTI

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz parte de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, o Reinf envolve informações sobre escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos de Renda e Contribuição Social, substituindo o módulo EFD-Contribuições.

De forma detalhada, as informações que deverão ser prestadas por empresas jurídicas ao Reinf correspondem a retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre pagamento efetuados a pessoas jurídicas e físicas, contribuições ao INSS, comercialização da produção substituída por agroindústria, serviços que demandam mão de obra ou empreitada, recursos recebidos ou destinados a associações desportivas e receitas de espetáculos desportivos.

O envio das informações ao Reinf é de cunho obrigatório e deve ser feito por empresas jurídicas, mesmo imunes e isentas, que sejam responsáveis pela retenção de impostos e prestem e contratem serviços que utilizem mão de obra ou empreitada. As empresas que tiveram faturamento anual maior que R$78 milhões em 2016 deverão entregar seus dados do dia 1º de maio a 15 de junho; as empresas que tiveram faturamento anual menor do que R$78 milhões em 2016 deverão repassar suas informações do dia 1º de novembro a 15 de dezembro; e os órgãos públicos devem cumprir suas entregas de 1º de maior de 2019 a 15 de junho.

A obrigatoriedade propõe para as empresas algumas mudanças, já que desvincula informações que seriam entregues dentro da EFD-Contribuições e eSocial e permite que a entrega seja feita em múltiplas transmissões, com períodos diferentes. É necessário, portanto, revisar os processos na estrutura da empresa, entendendo em qual ponto de maturidade tecnológica a empresa se encontra, para estudar a possibilidade de adoção ou não de um sistema de gestão para organizar todas as informações que deverão ser transmitidas ao Reinf.

Com tantas mudanças, que, por parte do governo, tendem a diminuir a burocracia enfrentada pelas pessoas jurídicas, possuir uma ferramenta de automação fiscal pode ajudar e facilitar a vida do empreendedor, já que ela consegue respeitar as fiscalizações, cumprir os prazos, validar os dados, considerar todas as particularidades e, ainda, elaborar um planejamento para a execução de cada etapa.

Para as empresas que já possuem esse tipo de ferramenta instalado, deve haver o cuidado para que o sistema esteja devidamente atualizado para as entregas que deverá fazer. O não cumprimento da obrigatoriedade ao Reinf acarreta em multa de R$1.500 por mês calendário, multa de 3% sobe o valor das transações que foram comunicadas de forma inexata ou incompleta e 300% sobre o valor de transações que forem declaradas como menores do que são realmente.

Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado. Canal de vendas homologado para SAP Business One pela Ramo Sistemas. Em seu corpo diretivo, conta com profissionais com mais de 10 anos de experiência com o sistema de gestão Protheus da TOTVS.

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