Modelo nacional de documento fiscal eletrônico substitui a emissão do documento fiscal em papel
Devido a uma série de alterações necessárias na versão 3.10 da NF-e, a Secretária da Fazenda publicou que uma nova versão entrará em vigor no início do 2T18, a NF-e 4.0.
Com aproximadamente 10 meses de prazo até a desativação da 3.10, é importante que as empresas já iniciem os preparativos e implantem a NF-e 4.0. Como apoio para a implementação e suporte, clientes dos principais ERPs de mercado, contam com a integrarTI – consultoria especialista em soluções de gestão (www.integrarti.com) e com equipe preparada e constantemente treinada para implantações e atualizações de ferramentas fiscais.
“É importante que as companhias atentem às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0 e não deixem para o último momento, evitando assim, a perda do prazo e problemas futuros com o governo”, ressalta Guy Holland, Diretor de Serviços da integrarTI. Guy comenta ainda que o preenchimento incorreto ou a falta de informações em alguns campos já existentes ou novos da NF-e, geram rejeições: “para evitar estes problemas é preciso conhecer as validações que entrarão em vigor na NF-e 4.0 e se preparar antecipadamente”, conclui.
Os prazos previstos para a alteração do layout já foram divulgados:
- Ambiente de Homologação: 03/07/2017
- Ambiente de Produção: 02/10/17
- Desativação da versão anterior: 02/04/18.
O que muda na NF-e 4.0
Adicionada a opção 5 – operação presencial, fora do estabelecimento – deve ser usada quando ocorrer venda ambulante ao campo indicador de presença.
Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
Inclusão no campo refNF (id:B07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
Novo grupo Rastreabilidade de produto: criado para rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como: veterinários e odontológicos, remédios, bebidas, itens que passem por recolhimento/recall, defensivos agrícolas, entre outros. A partir de então, devem indicar informações como número de lote e data de fabricação/produção.
Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza): deve ser preenchido em operações internas ou interestaduais com ST (substituição tributária). O percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços) relativo ao FCP está previsto no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), usado em caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e para receber novas modalidades de frete, como: transporte próprio por conta do remetente e por conta do destinatário.
Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”. Foi incluso o campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55. o campo Forma de Pagamento do Grupo B foi retirado. Cada estado brasileiro pode definir o seu critério para o preenchimento correto do Grupo Informações de Pagamento, tanto para as notas fiscais eletrônicas quanto para as notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e).
No grupo LA (Combustível), foi adicionado o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
Criado um campo no grupo Medicamentos, com o objetivo de informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Retirados os campos específicos de medicamento, e integram o Grupo Rastreabilidade de Produto.
Fonte: nfe.fazenda.gov.br / Redação CIM8
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