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SPED

SPED Fiscal: fique por dentro de prazos e entregas do EFD-Reinf

15 de maio de 2018 / Nenhum comentário

Por Guy Holland, CEO da integrarTI

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e que contempla três áreas: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A EFD, foco deste artigo, é um módulo que complementa o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e abrange todas as retenções do contribuinte que não tenham relação com o trabalho.

A adesão ao EFD é obrigatória e deve ser feita por empresas jurídicas que possuam a responsabilidade de reter impostos e prestar ou contratar serviços que necessitem de mão de obra ou empreitada.

A partir disso, três grupos de entregas foram definidos: o primeiro é composto pelas empresas que tiveram um faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016; o segundo por empresas que tiveram um faturamento anual inferior a R$78 milhões em 2016; e o terceiro por órgãos públicos.

Quanto ao repasse de informações, a pessoa jurídica deverá informar no Reinf dados sobre pagamento e recebimento de serviços, contribuições previdenciárias, benefícios, receita desportiva, notas fiscais e tributos; ações trabalhistas e depósitos judiciais; cadastro de prestadores de serviços; comercialização de produto rural; segurança da informação e sua extração; e retenções de serviços tomados, prestados e de impostos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).

Para cada grupo, o governo estipulou respectivos prazos de entregas das informações. Para o primeiro grupo, o prazo começou a valer a partir de 1º de maio; a partir de 1º de novembro para o segundo grupo; e a partir de 1º de maio de 2019 para o terceiro. As entregas começam nas datas determinadas e pode ser transmitida, mensalmente, ao Reinf até o dia 15 do mês subsequente à escrituração.

As empresas que não cumprirem com as suas obrigações estão sujeitas à multa de R$1500 por mês calendário, multa de 3% sobre o valor das transações incompletas ou sem exatidão e 300% sobre o valor das transações que forem constatadas como sendo menores do que realmente são.

 

Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado. Canal de vendas homologado para SAP Business One pela Ramo Sistemas. A integrarTI conta com profissionais com mais de 10 anos de experiência no ERP Protheus da TOTVS®, e pode apoiar sua empresa na entrega da REINF.

 

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